ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAME/MA

 

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO n.º 001/2006, DE 16/01/2006

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME/MA, tendo em vista o disposto na Leis Municipais n.os 110, de 22/03/2005, e 124, de 13/12/2005, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de Concurso Público para Provimento de Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Arame/MA, mediante as normas e condições contidas neste Edital.

1.                       DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1.                 O Concurso Público será regido por este Edital e sua realização estará sob a responsabilidade da Fundação Sousândrade de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Federal do Maranhão – FSADU, com supervisão da Comissão de Concurso, designada pela Portaria n.º 077, de 14/11/2005, do Prefeito Municipal de Arame/MA.

1.2.                 As provas de referido Concurso Público serão realizadas na cidade de Arame, no Estado do Maranhão.

1.3.                 O Concurso Público será de prova objetiva para todos os cargos e prova objetiva e prova prática para o cargo de Eletricista e Digitador.

1.4.                 O texto do presente Edital estará disponível para consulta no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Arame/MA, situada na Rua Nova, s/n.°, Centro, Arame/MA, no quadro de avisos da Fundação Sousândrade, localizada na Rua de Santaninha, n.º 194, Centro, São Luís/MA, e no endereço da Internet www.fsadu.ufma.br.

 

2.                       DOS CARGOS:

2.1.                 A indicação dos requisitos básicos, do valor dos vencimentos e do número de vagas para cada cargo estão discriminados no Anexo I (Demonstrativo dos cargos, requisitos, vencimentos e n.° de vagas) deste Edital.

2.2.                 A descrição sintética das atribuições de cada cargo consta do Anexo II (Descrição sintética das atribuições) deste Edital.

2.3.                 Os candidatos aprovados e classificados no limite das vagas oferecidas serão nomeados na classe e/ou referência inicial do cargo.

2.4.                 A lotação dos candidatos nomeados será em uma das unidades da Prefeitura Municipal de Arame/MA, conforme o caso, segundo o constante do Anexo I (Demonstrativo dos cargos, requisitos, vencimentos e n.° de vagas) deste Edital.

2.5.                 A jornada de trabalho será de 20 (vinte) horas semanais para o cargo de Professor Nível Médio I (1ª a 4ª série) e de 40 horas semanais para os demais cargos, podendo ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com a conveniência e necessidade da Prefeitura Municipal de Arame/MA.

 

3.                       DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

3.1.                 As pessoas portadoras de deficiência, amparadas pelo Artigo 37, Inciso VIII, da Constituição Federal, e pelo disposto no Decreto n.º 3.298/1999, poderão concorrer às vagas a elas reservadas, conforme indicado no Anexo I (Demonstrativo dos cargos, requisitos, vencimentos e n.° de vagas) do presente Edital, desde que atendam as exigências a seguir estabelecidas.

3.2.                 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no Artigo 4.º do Decreto n.º 3.298/1999.

3.3.                 Para concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, o candidato deverá, na Ficha de Inscrição, declarar a deficiência de que é portador, observando se as atribuições do cargo, descritas de forma sintética no Anexo II (Descrição sintética das atribuições) deste Edital, são compatíveis com a deficiência de que é portador.

3.4.                 O candidato portador de deficiência deverá entregar no ato da inscrição laudo médico atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código de Classificação Internacional de Doenças – CID.

3.4.1.           O candidato portador de deficiência inscrito via Internet deverá encaminhar, até 10/fevereiro/2006, via Correios, com Aviso de Recebimento (AR), ou entregá-los pessoalmente no Setor de Protocolo da Fundação Sousândrade, situado na Rua de Santaninha, n.º 194, Centro, São Luís/MA, CEP 65.010-580, no horário de 8h às 12h e de 14h às 18h, apenas nos dias úteis, o laudo médico atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código de Classificação Internacional de Doenças – CID

3.5.                 O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, ou deixar de atender ao disposto no Subitem 3.4., não poderá interpor recurso em favor de sua situação e, portanto, não será considerado portador de deficiência.

3.6.                 O candidato portador de deficiência que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado no momento da realização das provas, conforme previsto no Artigo 40, Parágrafos 1.º e 2.º do Decreto n.° 3.298/1999, deverá solicitá-lo no ato da inscrição, por meio de Requerimento que siga o modelo constante do Anexo V (Modelo de requerimento para atendimento diferenciado) deste Edital, indicando claramente as condições diferenciadas necessárias.

3.7.                 O candidato que não atender ao disposto no Subitem 3.6. não terá disponibilizado o atendimento diferenciado.

3.8.                 Os candidatos portadores de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto n.º 3.298/1999, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito à data, ao conteúdo, ao horário e ao local de aplicação das provas objetiva e prática, aos critérios de avaliação dos títulos, aos critérios de aprovação e à nota mínima exigida para aprovação.

3.9.                 O candidato que, no ato da inscrição, declarar ser portador de deficiência, se aprovado e classificado no concurso, figurará em listagem específica e também na listagem geral dos candidatos aprovados e classificados para o cargo de sua opção, devendo, quando convocado, submeter-se à perícia promovida por Junta Médica da Prefeitura Municipal de Arame/MA, que terá decisão terminativa sobre sua condição de portador de deficiência e sobre o grau de tal deficiência, com a finalidade de verificar se a deficiência de que é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições, assim como também se as atribuições do cargo para o qual foi aprovado e classificado são compatíveis com a deficiência de que é portador.

3.10.             O candidato deverá comparecer à perícia munido de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência.

3.11.             A não observância do disposto no Subitem 3.10., ou a não constatação da deficiência na perícia, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições, passando a concorrer como se não fosse portador de deficiência.

3.12.             Caso não haja inscrição de candidatos que se declarem portadores de deficiência, ou os que se inscreverem em tais condições forem reprovados nas provas ou na perícia, as vagas reservadas a eles serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação para cada cargo.

 

4.                       DAS INSCRIÇÕES:

4.1.                 As inscrições para o presente Concurso Público serão realizadas no período de 25/janeiro/2006 a 10/fevereiro/2006, no Colégio José Reinaldo Tavares, localizado na Rua Barão de Grajaú, s/n.°, Centro, Arame/MA, no horário de 8h às 12h e de 14h às 18h, apenas nos dias úteis, ou via Internet, no endereço www.fsadu.ufma.br.

4.2.                 Para a inscrição, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:

a.    ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no Artigo 12, Parágrafo 1.º, da Constituição Federal;

b.    estar em dia com as obrigações eleitorais;

c.    estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

d.    não registrar antecedentes criminais e encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

e.    preencher os requisitos básicos exigidos para o cargo pretendido, conforme indicado no Anexo I (Demonstrativo dos cargos, requisitos, vencimentos e n.° de vagas) deste Edital;

f.      gozar de boa saúde física e mental;

g.    conhecer e estar de acordo com as exigências deste Edital e da legislação pertinente.

4.3.                 Os valores das taxas de inscrição são os indicados no quadro a seguir:

CARGOS

TAXA DE INSCRIÇÃO

NÍVEL SUPERIOR

R$ 40,00

NÍVEL MÉDIO

R$ 30,00

NÍVEL FUNDAMENTAL

R$ 20,00

4.4.                 Para efetuar a inscrição, o candidato deverá observar os seguintes procedimentos:

a.    certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, de acordo com o previsto no Subitem 4.2.;

b.    efetuar, no período de 25/janeiro/2006 a 10/fevereiro/2006, o pagamento da taxa de inscrição, via depósito bancário identificado em favor da Fundação Sousândrade, em uma das contas correntes abaixo indicadas, NÃO SENDO ACEITO COMO PROVA DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO O COMPROVANTE DE ENTREGA DE ENVELOPE EMITIDO QUANDO O DEPÓSITO É FEITO POR MEIO DE CAIXA ELETRÔNICO:

·      Banco do Brasil, Agência n.º 3846-6, Conta Corrente n.º 5611-1;

·      Bradesco, Agência n.º 1152, Conta Corrente n.º 13787-1

·      Caixa Econômica Federal, Agência n.º 0671, Conta Corrente n.º 54-3.

c.    dirigir-se, nesse mesmo período, ao Colégio José Reinaldo Tavares, localizado na Rua Barão de Grajaú, s/n.°, Centro, Arame/MA, no horário de 8h às 12h e de 14h às 18h, nos dias úteis, munido do comprovante bancário de pagamento da taxa de inscrição, e solicitar um exemplar do Manual do Candidato e da Ficha de Inscrição;

d.    preencher, cuidadosamente, a Ficha de Inscrição, sem emendas, rasuras ou omissões, e assinar no local adequado;

e.    devolver, no mesmo período, local e horário, a Ficha de Inscrição, acompanhada de cópias legíveis da Carteira de Identidade (frente e verso), do CPF e do original do comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

f.      receber o Comprovante de Inscrição, após a conferência da documentação apresentada.

4.5.                 Para efetuar inscrição via Internet, o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos:

a.    acessar, no período de 25/janeiro/2006 a 10/fevereiro/2006, o endereço da Internet www.fsadu.ufma.br e selecionar o link para “INSCRIÇÕES ON LINE”;

b.    preencher a Ficha de Inscrição e imprimir o respectivo boleto bancário;

c.    efetuar o pagamento da taxa de inscrição utilizando o boleto impresso, no período de 25/janeiro/2006 a 10/fevereiro/2006.

4.5.1.           A Fundação Sousândrade não se responsabilizará por inscrição feita via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.5.2.           As inscrições efetuadas via Internet somente serão acatadas após o pagamento do respectivo boleto bancário, não sendo aceitas, neste caso, outras formas de pagamento.

4.5.3.           Os candidatos inscritos via Internet deverão retirar o inteiro teor deste Edital no endereço eletrônico www.fsadu.ufma.br, sendo de sua responsabilidade a obtenção de tal documento.

4.5.4.           Os candidatos inscritos via Internet não necessitarão encaminhar cópia da Carteira de Identidade e do CPF, sendo de sua exclusiva responsabilidade os dados cadastrais informados na Ficha de Inscrição.

4.6.                 O processo de inscrição somente se completa com o cumprimento de todas as etapas descritas acima, sendo de inteira responsabilidade do candidato possíveis prejuízos que vier a sofrer por não informar o endereço completo corretamente ou um número de telefone para contato.

4.7.                 Cada candidato poderá efetuar inscrição para apenas um dos cargos oferecidos.

4.8.                 Havendo mais de uma inscrição, será considerada como válida a inscrição mais recente, conforme a data do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, sendo canceladas as demais inscrições e permanecendo, em caso de mesma data, aquela cuja Ficha de Inscrição tiver a maior numeração.

4.9.                 Ao efetuar inscrição, para qualquer um dos cargos escolhidos, o candidato estará declarando formalmente que preenche as condições estabelecidas no Subitem 4.2.

4.10.             O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado no momento da realização das provas, deverá solicitá-lo no período de 06 a 10/março/2006, no horário de 8h às 12h e de 14h às 18h, junto à Coordenação do Concurso, situada no Colégio José Reinaldo Tavares, localizado na Rua Barão de Grajaú, s/n.°, Centro, Arame/MA, por meio de Requerimento que siga o modelo constante do Anexo V (Modelo de requerimento para atendimento diferenciado) deste Edital, indicando claramente as condições diferenciadas necessárias, acompanhado de documento que comprove tal necessidade.

4.11.             O candidato que não atender ao disposto no Subitem 4.10., nas datas e horários estabelecidos, não terá o atendimento diferenciado disponibilizado.

4.12.             A decisão quanto ao deferimento dos Requerimentos de que trata o Subitem 4.10. caberá à Fundação Sousândrade, que, em seu julgamento, obedecerá a critérios de viabilidade e razoabilidade.

4.13.             Não serão aceitas inscrições via postal, fax, condicional ou extemporânea.

4.14.             Verificada, a qualquer tempo, a existência de inscrição que não atenda a todos os requisitos estabelecidos neste Edital, ela será cancelada.

4.15.             Não serão aceitos pedidos de alteração de informações quanto à opção de cargo e identificação do candidato, exceto correção de erros ortográficos.

4.16.             As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, tendo a Coordenação do Concurso o direito de excluir aquele que não preencher a Ficha de Inscrição de forma completa e legível ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.

4.17.             Será permitida a inscrição por procuração, observados os procedimentos estabelecidos no Subitem 4.4. e os abaixo indicados:

4.17.1.       O Procurador deverá entregar, no ato da inscrição, além dos documentos exigidos no Subitem 4.4., cópia legível de sua Carteira de Identidade e da Procuração que lhe outorga poderes específicos para realizar a inscrição, com firma reconhecida.

4.17.2.       O candidato inscrito por Procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu Procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros no pagamento da taxa, no preenchimento da Ficha de Inscrição ou em sua entrega.

4.17.3.       Ocorrendo divergência entre o indicado na Procuração e o que consta na Ficha de Inscrição, será considerado o que constar na Ficha de Inscrição.

4.18.             O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido por qualquer motivo, salvo no caso do cancelamento do Concurso Público por conveniência da Prefeitura Municipal de Arame/MA.

4.19.             Serão considerados desistentes os candidatos que:

a.    não tenham preenchido e devolvido a Ficha de Inscrição no prazo indicado no Subitem 4.4., mesmo tendo pago a respectiva taxa de inscrição;

b.    não tenham efetuado o pagamento do boleto bancário no prazo indicado no Subitem 4.5., se efetuarem a inscrição via Internet.

4.20.             Serão aceitos como Documento de Identidade: Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc); Passaportes; Certificados de Reservista; Carteiras Funcionais do Ministério Público; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como documento de identidade; Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS e Carteiras Nacionais de Habilitação (somente o modelo novo, que contém foto).

4.21.             Não serão aceitos como Documento de Identidade: Certidões de Nascimento; Títulos Eleitorais; Carteiras de Motorista (modelo antigo, que não contém foto); Carteiras de Estudante; Carteiras Funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

 

5.                       DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

5.1.                 As inscrições que forem deferidas serão confirmadas pela Fundação Sousândrade em  documento no qual estarão indicados os dados do candidato, o local, a sala e o horário de realização da prova escrita objetiva.

5.2.                 O documento de confirmação de inscrição será entregue ao candidato na Coordenação do Concurso, situada no Colégio José Reinaldo Tavares, localizado na Rua Barão de Grajaú, s/n.°, Centro, Arame/MA, no período de 08 a 11/março/2006, no horário de 8h às 12h e de 14h às 18h.

5.3.                 O documento de confirmação de inscrição poderá também ser impresso, no mesmo período, via Internet, no endereço www.fsadu.ufma.br.

5.4.                 O candidato cuja inscrição tenha sido feita via Internet receberá o documento de confirmação de inscrição via endereço de correio eletrônico (e-mail), desde que, no momento da inscrição, tenha sido informado um endereço de correio eletrônico válido.

5.5.                 O candidato que não for receber o documento de confirmação de inscrição poderá tomar conhecimento do local de prova via Internet, no endereço www.fsadu.ufma.br, a partir do dia 08/março/2006.

5.6.                 O candidato ou seu procurador, quando for o caso, é responsável pela conferência dos dados contidos no documento de confirmação de inscrição que receber.

5.7.                 No caso de alguma incorreção no documento de confirmação de inscrição, o candidato deverá solicitar a correção à Coordenação do Concurso, situada no Colégio José Reinaldo Tavares, localizado na Rua Barão de Grajaú, s/n.°, Centro, Arame/MA, até o dia 10/março/2006.

5.8.                 A solicitação de que trata o Subitem 5.7. poderá ser feita também pelo fax (98) 3232.2997 ou pelo e-mail concursofsadu@elo.com.br.

5.9.                 A relação dos candidatos cujas inscrições forem indeferidas será divulgada: no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Arame/MA, situada na Rua Nova, s/n.°, Centro, Arame/MA, no quadro de avisos da Fundação Sousândrade, localizada na Rua de Santaninha, n.º 194, Centro, São Luís/MA, e no endereço da Internet www.fsadu.ufma.br., até o dia 1.º/março/2006.

 

6.                       DAS PROVAS:

6.1.                 O Concurso Público será realizado mediante a aplicação de prova objetiva para todos os cargos e  prova objetiva e prova prática para os cargos de Eletricista e Digitador, de acordo com as especificações estabelecidas no Anexo III (Demonstrativo das modalidades de prova, n.° de questões e total de pontos) deste Edital.

6.2.                 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário fixado para seu início, munido de caneta esferográfica de tinta cor preta, do documento de confirmação de inscrição e do Documento de Identidade original utilizado no ato da inscrição, ou da via original de um dos documentos considerados como válidos, de acordo com o indicado no Subitem 4.20. deste Edital.

6.2.1.           O Documento de Identidade deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

6.2.2.           Não serão aceitas cópias de documentos em substituição aos relacionados no Subitem 4.20., mesmo que eles estejam autenticados.

6.3.                 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, Documento de Identidade que atenda as exigências do Subitem 6.2. deste Edital, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido a identificação especial, que compreenderá coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio.

6.4.                 A identificação especial será exigida também quando o Documento de Identidade suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

6.5.                 Não será permitido ingresso de candidatos no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

6.6.                 Não será permitida, durante a realização das provas, comunicação entre os candidatos, utilização de máquina calculadora ou similar, livro, anotações, impresso ou qualquer outro material de consulta, bem como aparelho eletrônico, tal como: bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador etc.

6.7.                 Não será permitida, no dia da realização das provas, entrada de candidato portando armas.

6.8.                 Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento implicará na eliminação automática do candidato.

6.9.                 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas, em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

6.10.             No intuito de atender solicitação dos candidatos, não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em data ou horário diferentes do estabelecido neste Edital.

6.11.             Será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização das provas:

a.      for surpreendido dando ou recebendo auxilio para execução das provas;

b.      faltar com a devida cortesia a qualquer membro da equipe de aplicação das provas, membro da Comissão de Concurso, autoridade presente ou candidato;

c.      afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem acompanhamento de fiscal;

d.      afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;

e.      perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

f.        utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos em benefício próprio ou de terceiros.

6.12.             Após a realização das provas, caso seja constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, que o candidato utilizou processo ilícito para facilitar sua aprovação, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

6.13.             DA PROVA OBJETIVA:

6.13.1.       A prova objetiva, para todos os cargos, terá caráter eliminatório e classificatório e será realizada no dia 12/março/2006, no horário de 14h às 18h, na cidade de Arame/MA.

6.13.2.       A prova objetiva terá, para cada cargo, 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) opções de resposta cada questão, sendo apenas uma correta, de acordo com as especificações estabelecidas no Anexo III (Demonstrativo das modalidades de prova, n.° de questões e total de pontos) deste Edital.

6.13.3.       A prova objetiva terá a duração de 04 (quatro) horas e seus locais de realização serão divulgados a partir do dia 08/março/2006, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Arame/MA, situada na Rua Nova, s/n.°, Centro, Arame/MA, no quadro de avisos da Fundação Sousândrade, localizada na Rua de Santaninha, n.º 194, Centro, São Luís/MA, e no endereço da Internet www.fsadu.ufma.br.

6.13.4.       É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no dia e horário determinado neste Edital.

6.13.5.       A relação dos candidatos por local e sala de aplicação de prova estará disponível a partir do dia 08/março/2006 no endereço da Internet www.fsadu.ufma.br.

6.13.6.       O candidato não poderá se retirar do local de realização da prova levando o Caderno de Questões antes de transcorridas 03 (três) horas do seu início.

6.13.7.       Os dois últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as respectivas Folhas de Resposta e se retirar do local de aplicação da prova objetiva simultaneamente.

6.13.8.       As questões das provas objetivas versarão sobre os conteúdos programáticos constantes do Anexo IV (Conteúdo programático das provas) deste Edital.

6.13.9.       As provas objetivas serão avaliadas conforme escala estabelecida no Anexo III (Demonstrativo das modalidades de prova, n.° de questões e total de pontos) deste Edital, sendo que a obtenção da nota dessas provas levará em conta o valor de 2,5 (dois vírgula cinco) por questão objetiva respondida corretamente.

6.13.10.   Os pontos correspondentes às questões que forem consideradas nulas de uma determinada prova serão atribuídos a todos os candidatos que a ela se submeteram.

6.13.11.   Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico. Para isso, será fornecida ao candidato Folha de Respostas personalizada, contendo seus dados pessoais e local para assinatura.

6.13.12.   O candidato deverá transcrever as respostas das questões da prova objetiva para a Folha de Respostas, que é o único documento válido para a correção eletrônica, usando caneta esferográfica de tinta cor preta. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções contidas neste Edital, no Caderno de Questões e na própria Folha de Respostas.

6.13.13.   Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

6.13.14.   Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com as instruções contidas neste Edital, no Caderno de Questões e na Folha de Respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada e campo de marcação não preenchido integralmente ou não preenchido.

6.13.15.   Será eliminado do Concurso Público:

a.      o candidato que não se classificar dentro do limite de 03 (três) vezes o número de vagas do cargo para o qual está concorrendo, respeitada a ordem decrescente de pontos;

b.      o candidato que obtiver nota final igual a zero na prova objetiva.

6.13.16.   Será considerado aprovado no Concurso Público o candidato não eliminado que se classificar dentro do limite de 03 (três) vezes o número de vagas do cargo para o qual está concorrendo, respeitada a ordem decrescente de pontos.

6.13.17.   Ocorrendo igualdade de notas na última colocação, correspondente a 03 (três) vezes o número de vagas para o cargo, todos os candidatos nessa situação serão considerados aprovados.

6.14.             DA PROVA PRÁTICA:

6.14.1.       A prova prática, apenas para os cargos de Digitador e Eletricista, terá caráter eliminatório e classificatório, sendo aplicada somente para os candidatos aprovados em conformidade com os Subitens 6.13.16. e 6.13.17.

6.14.2.       Os candidatos selecionados para a prova prática serão convocados por Edital publicado com pelo menos 05 (cinco) dias úteis de antecedência da data de sua realização, na imprensa local, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Arame/MA, situada na Rua Nova, s/n.°, Centro, Arame/MA, no quadro de avisos da Fundação Sousândrade, localizada na Rua de Santaninha, n.º 194, Centro, São Luís/MA, e no endereço da Internet www.fsadu.ufma.br,

6.14.3.       O Edital indicado no Subitem 6.14.2. indicará a data, o local, o horário de realização e os critérios de avaliação da prova prática, bem como outras informações que se fizerem necessárias.

6.14.4.       .É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização da prova prática e o comparecimento no dia e horário determinado neste Edital.

6.14.5.       Será eliminado do Concurso Público o candidato que obtiver nota zero ou faltar à prova prática.

6.14.6.       A prova prática para os cargos de Digitador e Eletricista avaliará as habilidades do candidato para o desempenho atividades indicadas no Anexo II (Descrição sintética das atribuições) deste Edital.

6.14.7.       Informações complementares sobre os materiais necessários para a realização da prova prática serão oportunamente fornecidas no edital a que se refere o Subitem 6.14.2.

 

 

7.                       DO RESULTADO FINAL:

7.1.                 O Resultado Final do Concurso Público será:

a.    o somatório dos pontos obtidos na prova objetiva e na prova prática, para os cargos de Digitador e Eletricista;

b.    o somatório dos pontos obtidos na prova objetiva para os demais cargos.

7.2.                 O Resultado Final do Concurso Público será expresso com 01 (uma) casa decimal.

 

 

8.                       DA CLASSIFICAÇÃO:

8.1.                 Serão considerados classificados os candidatos aprovados dentro do número de vagas oferecidas no Concurso Público para cada cargo, obedecendo a ordem decrescente de pontos obtidos.

8.2.                 Ocorrendo empate no Resultado Final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a.      maior nota na prova prática, quando for o caso;

b.      maior nota relativa às questões de conhecimentos específicos da prova objetiva;

c.      maior nota relativa às questões de língua portuguesa da prova objetiva;

d.      mais idoso.

 

9.                       DOS RECURSOS:

9.1.                 Serão admitidos recursos contra:

a.      o indeferimento de inscrição;

b.      o gabarito preliminar oficial e/ou formulação de questões da prova objetiva;

c.      a classificação no Concurso Público, indicada no Resultado Final Preliminar.

9.2.                 O candidato que desejar interpor recurso relativo a qualquer uma das ações indicadas no Subitem 9.1. terá o prazo de até 3 (três) dias úteis, a partir do dia subseqüente ao da divulgação dessas ações, devendo o recurso ser dirigido à Coordenação do Concurso e protocolado na Fundação Sousândrade, na Rua de Santaninha, n,º 194, Centro, São Luís/MA, no horário de 8h às 12h e de 14h às 18h, apenas nos dias úteis, ou enviado via fax, para o número (98) 3232-2997, devendo, ainda, ser devidamente fundamentado, indicando com precisão, os pontos a serem revisados, nome do candidato, número de inscrição, cargo a que concorre, endereço, telefone para contato e estar devidamente assinado.

9.3.                 A notificação para conhecimento do resultado dos recursos será feita mediante correspondência encaminhada via Correios, com Aviso de Recebimento (AR) e/ou Edital afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Arame/MA, situada na Rua Nova, s/n.°, Centro, Arame/MA, ou no quadro de avisos da Fundação Sousândrade, localizada na Rua de Santaninha, n.º 194, Centro, São Luís/MA.

9.4.                 Não serão aceitos recursos interpostos fora dos prazos previstos neste Edital, bem como recurso via postal ou via correio eletrônico.

9.5.                 Os recursos que não estiverem de acordo com o estabelecido no Subitem 9.2. serão indeferidos.

9.6.                 Os gabaritos preliminares oficiais das provas objetivas serão publicados na imprensa, até 48 (quarenta e oito) horas do dia subseqüente ao da realização das provas, e serão afixados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Arame/MA, situada na Rua Nova, s/n.°, Centro, Arame/MA, no quadro de avisos da Fundação Sousândrade, localizada na Rua de Santaninha, n.º 194, Centro, São Luís/MA, e divulgado no endereço da Internet www.fsadu.ufma.br.

9.7.                 Se do recurso contra o gabarito preliminar oficial resultar a anulação de questão integrante de prova objetiva de determinado cargo, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos que concorreram a esse cargo, independentemente de terem recorrido ou não.

 

10.                   DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO:

10.1.             Após a apreciação dos recursos interpostos, o Resultado Final do Concurso Público será homologado pela Prefeitura Municipal de Arame/MA e publicado oficialmente no Diário Oficial do Estado.

10.2.             A Fundação Sousândrade colocará à disposição dos candidatos, para consulta, no endereço da Internet www.fsadu.ufma.br, as listagens contendo o Resultado Final do Concurso Público com a pontuação de todos os candidatos.

 

11.                   DO PRAZO DE VALIDADE:

11.1.             O prazo de validade do presente Concurso Público será de 2 (dois) anos, contados a partir da publicação oficial da homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Arame/MA.

 

12.                   DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO:

12.1.             Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas previsto para cada cargo serão nomeados obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.

12.2.             A investidura no cargo está condicionada ao atendimento das seguintes condições:

a.      ter sido aprovado e classificado no presente Concurso Público;

b.      comprovar os requisitos exigidos no Subitem 4.2. deste Edital para exercício do cargo, bem como registro no órgão de classe competente, quando o cargo assim o exigir;

c.      ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da posse;

d.      ter aptidão física e mental para o exercício das atividades do cargo, incluindo-se a compatibilidade, apurada pela Junta Médica da Prefeitura Municipal de Arame/MA, no caso de candidato portador de deficiência, de que as atribuições do cargo para o qual foi aprovado e classificado são compatíveis com a deficiência de que é portador;

e.      apresentar declaração de acumulação lícita de cargo público, quando for o caso;

f.        não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público municipal, quando for o caso;

g.      apresentar os demais documentos que se fizerem necessários por ocasião da posse.

12.3.             O candidato que, no ato da convocação, não apresentar toda a documentação solicitada, será automaticamente eliminado do Concurso Público.

12.4.             A nomeação dos candidatos não empossados no prazo previsto na legislação será tornada sem efeito.

 

13.                   DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

13.1.             O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público na Fundação Sousândrade, localizada na Rua de Santaninha, n.º 194, Centro, São Luís/MA, no endereço da Internet www.fsadu.ufma.br e pelo telefone (98) 3232-2997.

13.2.             É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes a esse Concurso Público, os quais serão sempre fixados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Arame/MA, situada na Rua Nova, s/n.°, Centro, Arame/MA, no quadro de avisos da Fundação Sousândrade, localizada na Rua de Santaninha, n.º 194, Centro, São Luís/MA, e divulgados no endereço da Internet www.fsadu.ufma.br.

13.3.             A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas para o Concurso Público contidas neste Edital e nos demais documentos a serem oportunamente divulgados.

13.4.             Verificado, a qualquer tempo, que o candidato não atende a qualquer dos requisitos estabelecidos neste Edital, o candidato será eliminado do Concurso Público.

13.5.             A aprovação no presente Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Arame/MA, à rigorosa observância da ordem de classificação e ao prazo de validade deste Concurso Público.

13.6.             O candidato deverá manter atualizado seu endereço junto à Fundação Sousândrade enquanto estiver participando deste Concurso Público, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.

13.7.             O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Concurso Público de que trata este Edital é o da cidade de Arame/MA.

13.8.             As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito.

13.9.             Dispositivos legais e normativos com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital não serão objeto de avaliação do Concurso Público.

13.10.         Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso, instituída para esse fim pela Prefeitura Municipal de Arame/MA, em conjunto com a Fundação Sousândrade, ouvida sua respectiva Assessoria Jurídica.

 

Arame/MA, 16 de janeiro de 2006.

 

 

 

João Menezes de Souza

Prefeito Municipal de Arame/MA