ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAME/MA
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO n.º 001/2006, DE 16/01/2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAME/MA, tendo
em vista o disposto na Leis Municipais n.os
110, de 22/03/2005, e 124, de 13/12/2005, torna público, para conhecimento dos
interessados, a realização de Concurso Público para Provimento de Cargos
Efetivos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Arame/MA, mediante as
normas e condições contidas neste Edital.
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1.
O
Concurso Público será regido por este Edital e sua realização estará sob a
responsabilidade da Fundação Sousândrade de Apoio ao Desenvolvimento da
Universidade Federal do Maranhão – FSADU, com supervisão da Comissão de
Concurso, designada pela Portaria n.º 077, de 14/11/2005, do Prefeito Municipal
de Arame/MA.
1.2.
As
provas de referido Concurso Público serão realizadas na cidade de Arame, no
Estado do Maranhão.
1.3.
O
Concurso Público será de prova objetiva para todos os cargos e prova objetiva e
prova prática para o cargo de Eletricista e Digitador.
1.4.
O
texto do presente Edital estará disponível para consulta no quadro de avisos da
Prefeitura Municipal de Arame/MA, situada na Rua Nova, s/n.°, Centro, Arame/MA,
no quadro de avisos da Fundação Sousândrade, localizada na Rua de Santaninha,
n.º 194, Centro, São Luís/MA, e no endereço da Internet www.fsadu.ufma.br.
2.
DOS CARGOS:
2.1.
A indicação dos requisitos básicos, do valor dos vencimentos e do
número de vagas para cada cargo estão discriminados no Anexo I (Demonstrativo dos cargos,
requisitos, vencimentos e n.° de vagas) deste Edital.
2.2.
A
descrição sintética das atribuições de cada cargo consta do Anexo II (Descrição
sintética das atribuições) deste Edital.
2.3.
Os
candidatos aprovados e classificados no limite das vagas oferecidas serão
nomeados na classe e/ou referência inicial do cargo.
2.4.
A
lotação dos candidatos nomeados será em uma das unidades da Prefeitura
Municipal de Arame/MA, conforme o caso, segundo o constante do Anexo I
(Demonstrativo dos cargos, requisitos, vencimentos e n.° de vagas) deste Edital.
2.5.
A
jornada de trabalho será de 20 (vinte) horas semanais para o
cargo de Professor Nível Médio I (1ª a 4ª série) e de 40 horas semanais
para os demais cargos, podendo ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, de
acordo com a conveniência e necessidade da Prefeitura Municipal de Arame/MA.
3.
DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:
3.1.
As
pessoas portadoras de deficiência, amparadas pelo Artigo 37, Inciso VIII, da
Constituição Federal, e pelo disposto no Decreto n.º 3.298/1999, poderão
concorrer às vagas a elas reservadas, conforme indicado no Anexo I
(Demonstrativo dos cargos, requisitos, vencimentos e n.° de vagas) do presente
Edital, desde que atendam as exigências a seguir estabelecidas.
3.2.
Consideram-se
pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias
discriminadas no Artigo 4.º do Decreto n.º 3.298/1999.
3.3.
Para
concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, o candidato
deverá, na Ficha de Inscrição, declarar a deficiência de que é portador,
observando se as atribuições do cargo, descritas de forma sintética no Anexo II
(Descrição sintética das atribuições) deste Edital, são compatíveis com a
deficiência de que é portador.
3.4.
O
candidato portador de deficiência deverá entregar no ato da inscrição laudo
médico atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa
referência ao código de Classificação Internacional de Doenças – CID.
3.4.1.
O
candidato portador de deficiência inscrito via Internet deverá encaminhar, até
10/fevereiro/2006, via Correios, com Aviso de Recebimento (AR), ou entregá-los
pessoalmente no Setor de Protocolo da Fundação Sousândrade, situado na Rua de
Santaninha, n.º 194, Centro, São Luís/MA, CEP 65.010-580, no horário de 8h às 12h e
de 14h às 18h, apenas nos dias úteis, o laudo médico atestando a especificidade, grau ou nível da
deficiência, com expressa referência ao código de Classificação Internacional
de Doenças – CID
3.5.
O
candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta
condição, ou deixar de atender ao disposto no Subitem 3.4., não poderá interpor
recurso em favor de sua situação e, portanto, não será considerado portador de
deficiência.
3.6.
O
candidato portador de deficiência que necessitar de qualquer tipo de
atendimento diferenciado no momento da realização das provas, conforme previsto
no Artigo 40, Parágrafos 1.º e 2.º do Decreto n.° 3.298/1999, deverá
solicitá-lo no ato da inscrição, por meio de Requerimento que siga o modelo
constante do Anexo V (Modelo de requerimento para atendimento diferenciado)
deste Edital, indicando claramente as condições diferenciadas necessárias.
3.7.
O
candidato que não atender ao disposto no Subitem 3.6. não terá disponibilizado
o atendimento diferenciado.
3.8.
Os
candidatos portadores de deficiência, resguardadas as condições especiais
previstas no Decreto n.º 3.298/1999, participarão do Concurso Público em
igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito à data, ao
conteúdo, ao horário e ao local de aplicação das provas objetiva e prática, aos
critérios de avaliação dos títulos, aos critérios de aprovação e à nota mínima
exigida para aprovação.
3.9.
O
candidato que, no ato da inscrição, declarar ser portador de deficiência, se
aprovado e classificado no concurso, figurará em listagem específica e também
na listagem geral dos candidatos aprovados e classificados para o cargo de sua
opção, devendo, quando convocado, submeter-se à perícia promovida por Junta
Médica da Prefeitura Municipal de Arame/MA, que terá decisão terminativa sobre
sua condição de portador de deficiência e sobre o grau de tal deficiência, com
a finalidade de verificar se a deficiência de que é portador realmente o
habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições,
assim como também se as atribuições do cargo para o qual foi aprovado e
classificado são compatíveis com a deficiência de que é portador.
3.10.
O
candidato deverá comparecer à perícia munido de laudo médico atestando a
espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código da
Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da
deficiência.
3.11.
A
não observância do disposto no Subitem 3.10., ou a não constatação da
deficiência na perícia, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos
candidatos em tais condições, passando a concorrer como se não fosse portador
de deficiência.
3.12.
Caso
não haja inscrição de candidatos que se declarem portadores de deficiência, ou
os que se inscreverem em tais condições forem reprovados nas provas ou na
perícia, as vagas reservadas a eles serão preenchidas pelos demais candidatos,
observada a ordem geral de classificação para cada cargo.
4.
DAS INSCRIÇÕES:
4.1.
As
inscrições para o presente Concurso Público serão realizadas no período de
25/janeiro/2006 a 10/fevereiro/2006, no Colégio José Reinaldo Tavares, localizado
na Rua Barão de Grajaú, s/n.°, Centro, Arame/MA, no horário de 8h às 12h e de
14h às 18h, apenas nos dias úteis, ou via Internet, no endereço www.fsadu.ufma.br.
4.2.
Para
a inscrição, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:
a.
ser
brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no Artigo 12, Parágrafo 1.º, da
Constituição Federal;
b.
estar
em dia com as obrigações eleitorais;
c.
estar
quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
d.
não
registrar antecedentes criminais e encontrar-se no pleno exercício de seus
direitos civis e políticos;
e.
preencher
os requisitos básicos exigidos para o cargo pretendido, conforme indicado no Anexo
I (Demonstrativo dos cargos, requisitos, vencimentos e n.° de vagas) deste
Edital;
f.
gozar
de boa saúde física e mental;
g.
conhecer
e estar de acordo com as exigências deste Edital e da legislação pertinente.
4.3.
Os
valores das taxas de inscrição são os indicados no quadro a seguir:
CARGOS |
TAXA DE INSCRIÇÃO |
NÍVEL SUPERIOR |
R$ 40,00 |
NÍVEL MÉDIO |
R$ 30,00 |
NÍVEL FUNDAMENTAL |
R$ 20,00 |
4.4.
Para
efetuar a inscrição, o candidato deverá observar os seguintes procedimentos:
a.
certificar-se
de que preenche todos os requisitos exigidos, de acordo com o previsto no Subitem
4.2.;
b.
efetuar,
no período de 25/janeiro/2006 a 10/fevereiro/2006, o pagamento da taxa de
inscrição, via depósito bancário identificado em favor da Fundação
Sousândrade, em uma das contas correntes abaixo indicadas, NÃO SENDO ACEITO COMO PROVA DO
PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO O COMPROVANTE DE ENTREGA DE ENVELOPE EMITIDO
QUANDO O DEPÓSITO É FEITO POR MEIO DE CAIXA ELETRÔNICO:
·
Banco
do Brasil, Agência n.º 3846-6, Conta Corrente n.º 5611-1;
·
Bradesco,
Agência n.º 1152, Conta Corrente n.º 13787-1
·
Caixa
Econômica Federal, Agência n.º 0671, Conta Corrente n.º 54-3.
c.
dirigir-se, nesse mesmo período, ao Colégio José Reinaldo Tavares,
localizado na Rua Barão de Grajaú, s/n.°, Centro, Arame/MA, no horário de
8h às 12h e de 14h às 18h, nos dias úteis, munido do comprovante bancário de
pagamento da taxa de inscrição, e solicitar um exemplar do Manual do Candidato e da Ficha de
Inscrição;
d.
preencher,
cuidadosamente, a Ficha de Inscrição, sem emendas, rasuras ou omissões, e
assinar no local adequado;
e.
devolver,
no mesmo período, local e horário, a Ficha de Inscrição, acompanhada de cópias
legíveis da Carteira de Identidade (frente e verso), do CPF e do original do
comprovante de pagamento da taxa de inscrição;
f.
receber
o Comprovante de Inscrição, após a conferência da documentação apresentada.
4.5.
Para
efetuar inscrição via Internet, o candidato deverá adotar os seguintes
procedimentos:
a.
acessar,
no período de 25/janeiro/2006 a 10/fevereiro/2006, o endereço da Internet www.fsadu.ufma.br e selecionar o
link para “INSCRIÇÕES ON LINE”;
b.
preencher
a Ficha de Inscrição e imprimir o respectivo boleto bancário;
c.
efetuar
o pagamento da taxa de inscrição utilizando o boleto impresso, no período de
25/janeiro/2006 a 10/fevereiro/2006.
4.5.1.
A
Fundação Sousândrade não se responsabilizará por inscrição feita via Internet
não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamento de linhas, bem como outros fatores de ordem
técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.5.2.
As
inscrições efetuadas via Internet somente serão acatadas após o pagamento do
respectivo boleto bancário, não sendo aceitas, neste caso, outras formas de
pagamento.
4.5.3.
Os
candidatos inscritos via Internet deverão retirar o inteiro teor deste Edital
no endereço eletrônico www.fsadu.ufma.br,
sendo de sua responsabilidade a obtenção de tal documento.
4.5.4.
Os
candidatos inscritos via Internet não necessitarão encaminhar cópia da Carteira
de Identidade e do CPF, sendo de sua exclusiva responsabilidade os dados
cadastrais informados na Ficha de Inscrição.
4.6.
O
processo de inscrição somente se completa com o cumprimento de todas as etapas
descritas acima, sendo de inteira responsabilidade do candidato possíveis
prejuízos que vier a sofrer por não informar o endereço completo corretamente
ou um número de telefone para contato.
4.7.
Cada
candidato poderá efetuar inscrição para apenas um dos cargos oferecidos.
4.8.
Havendo
mais de uma inscrição, será considerada como válida a inscrição mais recente,
conforme a data do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, sendo
canceladas as demais inscrições e permanecendo, em caso de mesma data, aquela
cuja Ficha de Inscrição tiver a maior numeração.
4.9.
Ao
efetuar inscrição, para qualquer um dos cargos escolhidos, o candidato estará
declarando formalmente que preenche as condições estabelecidas no Subitem 4.2.
4.10.
O
candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado no
momento da realização das provas, deverá solicitá-lo no período de 06 a
10/março/2006, no horário de 8h às 12h e de 14h às 18h, junto à Coordenação do
Concurso, situada no Colégio José Reinaldo Tavares, localizado na Rua Barão de
Grajaú, s/n.°, Centro, Arame/MA, por meio de Requerimento que siga o modelo
constante do Anexo V (Modelo de requerimento para atendimento diferenciado)
deste Edital, indicando claramente as condições diferenciadas necessárias,
acompanhado de documento que comprove tal necessidade.
4.11.
O
candidato que não atender ao disposto no Subitem 4.10., nas datas e horários
estabelecidos, não terá o atendimento diferenciado disponibilizado.
4.12.
A
decisão quanto ao deferimento dos Requerimentos de que trata o Subitem 4.10.
caberá à Fundação Sousândrade, que, em seu julgamento, obedecerá a critérios de
viabilidade e razoabilidade.
4.13.
Não
serão aceitas inscrições via postal, fax, condicional ou extemporânea.
4.14.
Verificada,
a qualquer tempo, a existência de inscrição que não atenda a todos os requisitos
estabelecidos neste Edital, ela será cancelada.
4.15.
Não
serão aceitos pedidos de alteração de informações quanto à opção de cargo e
identificação do candidato, exceto correção de erros ortográficos.
4.16.
As
informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade
do candidato, tendo a Coordenação do Concurso o direito de excluir aquele que
não preencher a Ficha de Inscrição de forma completa e legível ou fornecer
dados comprovadamente inverídicos.
4.17.
Será
permitida a inscrição por procuração, observados os procedimentos estabelecidos
no Subitem 4.4. e os abaixo indicados:
4.17.1.
O
Procurador deverá entregar, no ato da inscrição, além dos documentos exigidos
no Subitem 4.4., cópia legível de sua Carteira de Identidade e da Procuração
que lhe outorga poderes específicos para realizar a inscrição, com firma
reconhecida.
4.17.2.
O
candidato inscrito por Procuração assume total responsabilidade pelas
informações prestadas por seu Procurador, arcando com as conseqüências de
eventuais erros no pagamento da taxa, no preenchimento da Ficha de Inscrição ou
em sua entrega.
4.17.3.
Ocorrendo
divergência entre o indicado na Procuração e o que consta na Ficha de
Inscrição, será considerado o que constar na Ficha de Inscrição.
4.18.
O
valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido por
qualquer motivo, salvo no caso do cancelamento do Concurso Público por
conveniência da Prefeitura Municipal de Arame/MA.
4.19.
Serão
considerados desistentes os candidatos que:
a.
não
tenham preenchido e devolvido a Ficha de Inscrição no prazo indicado no Subitem
4.4., mesmo tendo pago a respectiva taxa de inscrição;
b.
não
tenham efetuado o pagamento do boleto bancário no prazo indicado no Subitem
4.5., se efetuarem a inscrição via Internet.
4.20.
Serão
aceitos como Documento de Identidade: Carteiras expedidas pelas Secretarias de
Segurança Pública, pelos Comandos Militares e pelos Corpos de Bombeiros
Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício
profissional (Ordens, Conselhos etc); Passaportes; Certificados de Reservista;
Carteiras Funcionais do Ministério Público; Carteiras Funcionais expedidas por
órgão público que, por lei federal, valham como documento de identidade;
Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS e Carteiras Nacionais de
Habilitação (somente o modelo novo, que contém foto).
4.21.
Não
serão aceitos como Documento de Identidade: Certidões de Nascimento; Títulos
Eleitorais; Carteiras de Motorista (modelo antigo, que não
contém foto); Carteiras de Estudante; Carteiras Funcionais sem valor de
identidade; documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.
5.
DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:
5.1.
As
inscrições que forem deferidas serão confirmadas pela Fundação Sousândrade
em documento no qual estarão indicados
os dados do candidato, o local, a sala e o horário de realização da prova
escrita objetiva.
5.2.
O
documento de confirmação de inscrição será entregue ao candidato na Coordenação
do Concurso, situada no Colégio José Reinaldo Tavares, localizado na Rua Barão
de Grajaú, s/n.°, Centro, Arame/MA, no período de 08 a 11/março/2006, no
horário de 8h às 12h e de 14h às 18h.
5.3.
O
documento de confirmação de inscrição poderá também ser impresso, no mesmo
período, via Internet, no endereço www.fsadu.ufma.br.
5.4.
O
candidato cuja inscrição tenha sido feita via Internet receberá o documento de
confirmação de inscrição via endereço de correio eletrônico (e-mail), desde
que, no momento da inscrição, tenha sido informado um endereço de correio
eletrônico válido.
5.5.
O
candidato que não for receber o documento de confirmação de inscrição poderá
tomar conhecimento do local de prova via Internet, no endereço www.fsadu.ufma.br,
a partir do dia 08/março/2006.
5.6.
O
candidato ou seu procurador, quando for o caso, é responsável pela conferência
dos dados contidos no documento de confirmação de inscrição que receber.
5.7.
No
caso de alguma incorreção no documento de confirmação de inscrição, o candidato
deverá solicitar a correção à Coordenação do Concurso, situada no Colégio José
Reinaldo Tavares, localizado na Rua Barão de Grajaú, s/n.°, Centro, Arame/MA,
até o dia 10/março/2006.
5.8.
A
solicitação de que trata o Subitem 5.7. poderá ser feita também pelo fax (98)
3232.2997 ou pelo e-mail concursofsadu@elo.com.br.
5.9.
A
relação dos candidatos cujas inscrições forem indeferidas será divulgada: no
quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Arame/MA, situada na Rua Nova,
s/n.°, Centro, Arame/MA, no quadro de avisos da Fundação Sousândrade,
localizada na Rua de Santaninha, n.º 194, Centro, São Luís/MA, e no endereço da
Internet www.fsadu.ufma.br.,
até o dia 1.º/março/2006.
6.
DAS PROVAS:
6.1.
O
Concurso Público será realizado mediante a aplicação de prova objetiva para
todos os cargos e prova objetiva e prova
prática para os cargos de Eletricista e Digitador, de acordo com as
especificações estabelecidas no Anexo III (Demonstrativo das modalidades de
prova, n.° de questões e total de pontos) deste Edital.
6.2.
O
candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com
antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário fixado para seu início, munido
de caneta esferográfica de tinta cor preta, do documento de confirmação de
inscrição e do Documento de Identidade original utilizado no ato da inscrição,
ou da via original de um dos documentos considerados como válidos, de acordo
com o indicado no Subitem 4.20. deste Edital.
6.2.1.
O
Documento de Identidade deverá estar em perfeitas condições, de forma a
permitir, com clareza, a identificação do candidato.
6.2.2.
Não
serão aceitas cópias de documentos em substituição aos relacionados no Subitem
4.20., mesmo que eles estejam autenticados.
6.3.
Caso
o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das
provas, Documento de Identidade que atenda as exigências do Subitem 6.2. deste
Edital, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que
ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30
(trinta) dias, ocasião em que será submetido a
identificação especial, que compreenderá coleta de assinatura e impressão
digital em formulário próprio.
6.4.
A
identificação especial será exigida também quando o Documento de Identidade
suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
6.5.
Não
será permitido ingresso de candidatos no local de realização das provas após o
horário fixado para o seu início.
6.6.
Não
será permitida, durante a realização das provas, comunicação entre os
candidatos, utilização de máquina calculadora ou similar, livro, anotações,
impresso ou qualquer outro material de consulta, bem como aparelho eletrônico,
tal como: bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador etc.
6.7.
Não
será permitida, no dia da realização das provas, entrada de candidato portando
armas.
6.8.
Não
haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento implicará na
eliminação automática do candidato.
6.9.
Não
haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das
provas, em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.
6.10.
No
intuito de atender solicitação dos candidatos, não serão aplicadas provas, em
hipótese alguma, em data ou horário diferentes do estabelecido neste Edital.
6.11.
Será
automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a
realização das provas:
a.
for
surpreendido dando ou recebendo auxilio para execução das provas;
b.
faltar
com a devida cortesia a qualquer membro da equipe de aplicação das provas,
membro da Comissão de Concurso, autoridade presente ou candidato;
c.
afastar-se
da sala, a qualquer tempo, sem acompanhamento de fiscal;
d.
afastar-se
da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;
e.
perturbar,
de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
f.
utilizar
ou tentar utilizar meios fraudulentos em benefício próprio ou de terceiros.
6.12.
Após
a realização das provas, caso seja constatado, por meio eletrônico,
estatístico, visual ou grafológico, que o candidato utilizou processo ilícito
para facilitar sua aprovação, suas provas serão anuladas e ele será
automaticamente eliminado do Concurso Público.
6.13.
DA
PROVA OBJETIVA:
6.13.1.
A
prova objetiva, para todos os cargos, terá caráter eliminatório e
classificatório e será realizada no dia 12/março/2006, no horário de 14h às
18h, na cidade de Arame/MA.
6.13.2.
A
prova objetiva terá, para cada cargo, 40 (quarenta) questões de múltipla
escolha, com 05 (cinco) opções de resposta cada questão, sendo apenas uma
correta, de acordo com as especificações estabelecidas no Anexo III
(Demonstrativo das modalidades de prova, n.° de questões e total de pontos)
deste Edital.
6.13.3.
A
prova objetiva terá a duração de 04 (quatro) horas e seus locais de realização
serão divulgados a partir do dia 08/março/2006, no quadro de avisos da
Prefeitura Municipal de Arame/MA, situada na Rua Nova, s/n.°, Centro, Arame/MA,
no quadro de avisos da Fundação Sousândrade, localizada na Rua de Santaninha,
n.º 194, Centro, São Luís/MA, e no endereço da Internet www.fsadu.ufma.br.
6.13.4.
É de
responsabilidade exclusiva do candidato a
identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no dia e horário
determinado neste Edital.
6.13.5.
A
relação dos candidatos por local e sala de aplicação de prova estará disponível
a partir do dia 08/março/2006 no endereço da
Internet www.fsadu.ufma.br.
6.13.6.
O
candidato não poderá se retirar do local de realização da prova levando o
Caderno de Questões antes de transcorridas 03 (três) horas do seu início.
6.13.7.
Os
dois últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as respectivas
Folhas de Resposta e se retirar do local de aplicação da prova objetiva
simultaneamente.
6.13.8.
As
questões das provas objetivas versarão sobre os conteúdos programáticos
constantes do Anexo IV (Conteúdo programático das provas) deste Edital.
6.13.9.
As
provas objetivas serão avaliadas conforme escala estabelecida no Anexo III
(Demonstrativo das modalidades de prova, n.° de questões e total de pontos)
deste Edital, sendo que a obtenção da nota dessas provas levará em conta o
valor de 2,5 (dois vírgula cinco) por questão objetiva respondida corretamente.
6.13.10.
Os
pontos correspondentes às questões que forem consideradas nulas de uma
determinada prova serão atribuídos a todos os candidatos que a ela se
submeteram.
6.13.11.
Todos
os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento
eletrônico. Para isso, será fornecida ao candidato Folha de Respostas
personalizada, contendo seus dados pessoais e local para assinatura.
6.13.12.
O
candidato deverá transcrever as respostas das questões da
prova objetiva para a Folha de Respostas, que é o único documento válido para a
correção eletrônica, usando caneta esferográfica de tinta cor preta. O
preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do
candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções contidas neste
Edital, no Caderno de Questões e na própria Folha de Respostas.
6.13.13.
Em
nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do
candidato.
6.13.14.
Serão
consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com as
instruções contidas neste Edital, no Caderno de Questões e na Folha de
Respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada e
campo de marcação não preenchido integralmente ou não preenchido.
6.13.15.
Será
eliminado do Concurso Público:
a.
o
candidato que não se classificar dentro do limite de 03 (três) vezes o número
de vagas do cargo para o qual está concorrendo, respeitada a ordem decrescente
de pontos;
b.
o candidato que obtiver nota final igual
a zero na prova objetiva.
6.13.16.
Será
considerado aprovado no Concurso Público o candidato não eliminado que se
classificar dentro do limite de 03 (três) vezes o número de vagas do cargo para
o qual está concorrendo, respeitada a ordem decrescente de pontos.
6.13.17.
Ocorrendo
igualdade de notas na última colocação, correspondente a 03 (três) vezes o
número de vagas para o cargo, todos os candidatos nessa situação serão
considerados aprovados.
6.14.
DA
PROVA PRÁTICA:
6.14.1.
A
prova prática, apenas para os cargos de Digitador e Eletricista, terá caráter eliminatório e classificatório, sendo aplicada somente para os
candidatos aprovados em conformidade com os Subitens 6.13.16. e 6.13.17.
6.14.2.
Os
candidatos selecionados para a prova prática serão convocados por Edital
publicado com pelo menos 05 (cinco) dias úteis de antecedência da data de sua
realização, na imprensa local, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de
Arame/MA, situada na Rua Nova, s/n.°, Centro, Arame/MA, no quadro de avisos da
Fundação Sousândrade, localizada na Rua de Santaninha, n.º 194, Centro, São
Luís/MA, e no endereço da Internet www.fsadu.ufma.br,
6.14.3.
O
Edital indicado no Subitem 6.14.2. indicará a data, o local, o horário de
realização e os critérios de avaliação da prova prática, bem como outras
informações que se fizerem necessárias.
6.14.4.
.É
de responsabilidade exclusiva do candidato a
identificação correta do local de realização da prova prática e o
comparecimento no dia e horário determinado neste Edital.
6.14.5.
Será
eliminado do Concurso Público o candidato que obtiver nota zero ou faltar à
prova prática.
6.14.6.
A
prova prática para os cargos de Digitador e Eletricista avaliará as habilidades
do candidato para o desempenho atividades indicadas no Anexo II (Descrição
sintética das atribuições) deste Edital.
6.14.7.
Informações
complementares sobre os materiais necessários para a realização da prova
prática serão oportunamente fornecidas no edital a que se refere o Subitem
6.14.2.
7.
DO RESULTADO FINAL:
7.1.
O
Resultado Final do Concurso Público será:
a.
o
somatório dos pontos obtidos na prova objetiva e na prova prática, para os
cargos de Digitador e Eletricista;
b.
o
somatório dos pontos obtidos na prova objetiva para os demais cargos.
7.2.
O
Resultado Final do Concurso Público será expresso com 01 (uma) casa decimal.
8.
DA CLASSIFICAÇÃO:
8.1.
Serão
considerados classificados os candidatos aprovados dentro do número de vagas
oferecidas no Concurso Público para cada cargo, obedecendo a ordem decrescente
de pontos obtidos.
8.2.
Ocorrendo
empate no Resultado Final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes
critérios de desempate:
a.
maior
nota na prova prática, quando for o caso;
b.
maior
nota relativa às questões de conhecimentos específicos da prova objetiva;
c.
maior
nota relativa às questões de língua portuguesa da prova objetiva;
d.
mais
idoso.
9.
DOS RECURSOS:
9.1.
Serão
admitidos recursos contra:
a.
o
indeferimento de inscrição;
b.
o
gabarito preliminar oficial e/ou formulação de questões da prova objetiva;
c.
a
classificação no Concurso Público, indicada no Resultado Final Preliminar.
9.2.
O
candidato que desejar interpor recurso relativo a qualquer uma das ações
indicadas no Subitem 9.1. terá o prazo de até 3 (três) dias úteis, a partir do
dia subseqüente ao da divulgação dessas ações, devendo o recurso ser dirigido à
Coordenação do Concurso e protocolado na Fundação Sousândrade, na Rua de
Santaninha, n,º 194, Centro, São Luís/MA, no horário de 8h às 12h e de 14h às
18h, apenas nos dias úteis, ou enviado via fax, para o
número (98) 3232-2997, devendo, ainda, ser devidamente fundamentado, indicando
com precisão, os pontos a serem revisados, nome do candidato, número de
inscrição, cargo a que concorre, endereço, telefone para contato e estar
devidamente assinado.
9.3.
A
notificação para conhecimento do resultado dos recursos será feita mediante
correspondência encaminhada via Correios, com Aviso de Recebimento (AR) e/ou
Edital afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Arame/MA, situada
na Rua Nova, s/n.°, Centro, Arame/MA, ou no quadro de avisos da Fundação
Sousândrade, localizada na Rua de Santaninha, n.º 194, Centro, São Luís/MA.
9.4.
Não
serão aceitos recursos interpostos fora dos prazos previstos neste Edital, bem
como recurso via postal ou via correio eletrônico.
9.5.
Os
recursos que não estiverem de acordo com o estabelecido no Subitem 9.2. serão
indeferidos.
9.6.
Os
gabaritos preliminares oficiais das provas objetivas serão publicados na
imprensa, até 48 (quarenta e oito) horas do dia subseqüente ao da realização
das provas, e serão afixados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de
Arame/MA, situada na Rua Nova, s/n.°, Centro, Arame/MA, no quadro de avisos da
Fundação Sousândrade, localizada na Rua de Santaninha, n.º 194, Centro, São
Luís/MA, e divulgado no endereço da Internet www.fsadu.ufma.br.
9.7.
Se
do recurso contra o gabarito preliminar oficial resultar a anulação de questão
integrante de prova objetiva de determinado cargo, a pontuação correspondente a
essa questão será atribuída a todos os candidatos que concorreram a esse cargo,
independentemente de terem recorrido ou não.
10.
DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO:
10.1.
Após
a apreciação dos recursos interpostos, o Resultado Final do Concurso Público
será homologado pela Prefeitura Municipal de Arame/MA e publicado oficialmente
no Diário Oficial do Estado.
10.2.
A
Fundação Sousândrade colocará à disposição dos candidatos, para consulta, no
endereço da Internet www.fsadu.ufma.br, as listagens contendo
o Resultado Final do Concurso Público com a pontuação de todos os candidatos.
11.
DO PRAZO DE VALIDADE:
11.1.
O
prazo de validade do presente Concurso Público será de 2 (dois) anos, contados
a partir da publicação oficial da homologação do Resultado Final, podendo ser
prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de
Arame/MA.
12.
DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO:
12.1.
Os
candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas previsto para
cada cargo serão nomeados obedecendo rigorosamente a
ordem de classificação.
12.2.
A
investidura no cargo está condicionada ao atendimento das seguintes condições:
a.
ter
sido aprovado e classificado no presente Concurso Público;
b.
comprovar
os requisitos exigidos no Subitem 4.2. deste Edital para exercício do cargo,
bem como registro no órgão de classe competente, quando o cargo assim o exigir;
c.
ter
idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da posse;
d.
ter
aptidão física e mental para o exercício das atividades do cargo, incluindo-se
a compatibilidade, apurada pela Junta Médica da Prefeitura Municipal de
Arame/MA, no caso de candidato portador de deficiência, de que as atribuições
do cargo para o qual foi aprovado e classificado são compatíveis com a
deficiência de que é portador;
e.
apresentar
declaração de acumulação lícita de cargo público, quando for o caso;
f.
não
ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a
investidura em cargo público municipal, quando for o caso;
g.
apresentar
os demais documentos que se fizerem necessários por ocasião da posse.
12.3.
O
candidato que, no ato da convocação, não apresentar toda a documentação
solicitada, será automaticamente eliminado do Concurso Público.
12.4.
A
nomeação dos candidatos não empossados no prazo previsto na legislação será
tornada sem efeito.
13.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
13.1.
O
candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público na Fundação
Sousândrade, localizada na Rua de Santaninha, n.º 194, Centro, São Luís/MA, no
endereço da Internet www.fsadu.ufma.br
e pelo telefone (98) 3232-2997.
13.2.
É de
inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos,
editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes a esse Concurso
Público, os quais serão sempre fixados no quadro de avisos da Prefeitura
Municipal de Arame/MA, situada na Rua Nova, s/n.°, Centro, Arame/MA, no quadro
de avisos da Fundação Sousândrade, localizada na Rua de Santaninha, n.º 194,
Centro, São Luís/MA, e divulgados no endereço da Internet www.fsadu.ufma.br.
13.3.
A
inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas para o
Concurso Público contidas neste Edital e nos demais documentos a serem
oportunamente divulgados.
13.4.
Verificado,
a qualquer tempo, que o candidato não atende a qualquer dos requisitos
estabelecidos neste Edital, o candidato será eliminado do Concurso Público.
13.5.
A
aprovação no presente Concurso Público assegurará apenas a expectativa de
direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à
observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse,
oportunidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Arame/MA, à rigorosa
observância da ordem de classificação e ao prazo de validade deste Concurso
Público.
13.6.
O
candidato deverá manter atualizado seu endereço junto à Fundação Sousândrade
enquanto estiver participando deste Concurso Público, sendo de sua inteira
responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.
13.7.
O
foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Concurso
Público de que trata este Edital é o da cidade de Arame/MA.
13.8.
As
disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações
ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser
respeito.
13.9.
Dispositivos
legais e normativos com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital
não serão objeto de avaliação do Concurso Público.
13.10.
Os
casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso, instituída para esse
fim pela Prefeitura Municipal de Arame/MA, em conjunto com a Fundação
Sousândrade, ouvida sua respectiva Assessoria Jurídica.
Arame/MA, 16 de janeiro de 2006.
João Menezes de
Souza
Prefeito Municipal de Arame/MA