FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE
CENTRAL DE CONCURSOS

A mente que se abre a uma nova idéia      
jamais voltará ao seu tamanho original.      
Albert Einstein      
       21 de Dezembro de 2024
Processo Seletivo ACS/ACE
Prefeitura Municipal de Açailândia/MA
Edital n° 001, de 27/01/2012


PERGUNTAS FREQUENTES

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1 - Poderei realizar inscrição tanto para Agente Comunitário de Saúde, como para Agente de Combate às Endemias?
Sim, Conforme o subitem 4.7, haja vista que provas de conhecimentos serão aplicadas em turnos distintos, possibilitando assim o candidato realizar a prova de Agente Comunitário de Saúde pela manhã e Agente de combate às Endemias pela tarde.
2 - Onde poderei fazer a inscrição para o Processo Seletivo?
Conforme o subitem 4.1, do Edital, o candidato deverá realizar sua inscrição exclusivamente pela internet no site oficial do Concurso Público: www.fsadu.org.br e www.sousandrade.org.br.
3 - Após a realização da prova de conhecimento e não tendo sido eliminado nessa etapa, quais os cargos serão convocados para Avaliação de Títulos?
Conforme o subitem 6.15.1 do edital, a Avaliação de Títulos será realizada para ambos os cargos, ou seja, Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias.
4 - Sofri um acidente e necessito de atendimento especial para realização de prova. O que devo fazer?
De acordo com o calendário de eventos do Concurso, o candidato poderá requerer atendimento diferenciado até o dia 08/03/2012. Deverá, portanto, informar no ato da inscrição ou solicitar claramente o tipo de atendimento diferenciado utilizando o Requerimento constante no Anexo V, do Edital do Processo Seletivo, acompanhado de documento que comprove a referida necessidade. Lembramos, ainda, que o candidato deverá encaminhar a solicitação através de fax, obedecendo às regras do item 4.10.1., ou no endereço da Fundação Sousândrade, devendo, nos dois casos, aguardar o comprovante do protocolo de entrega dos documentos.
5 - Estou com um filho na fase de amamentação, poderei amamentá-lo durante a realização da prova?
Sim, desde que faça solicitação de Atendimento Diferenciado por meio de requerimento constante no Anexo V e que também leve um acompanhante maior de 18 anos para que fique responsável pela guarda da criança, conforme subitem 4.11.4, do instrumento editalício.
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