Prefeitura Municipal de Porto Franco/MA Processo Seletivo - Agente Comunitário de Saúde-ACS Edital n° 003, de 19/03/2012
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1 - Onde poderei fazer a inscrição para o Processo Seletivo?Conforme o subitem 4.1, do edital, o candidato deverá realizar sua inscrição exclusivamente pela internet no site oficial do Processo Seletivo: www.fsadu.org.br/concursos e www.sousandrade.org.br/concursos. 2 - Sofri um acidente e necessito de atendimento especial para realização de prova. O que devo fazer?De acordo com o calendário de eventos do Processo Seletivo, o candidato poderá requerer atendimento diferenciado até o dia 19/04/2012. Deverá, portanto, informar no ato da inscrição ou solicitar claramente o tipo de atendimento diferenciado utilizando o Requerimento constante no Anexo V, do Edital do Processo Seletivo, acompanhado de documento que comprove a referida necessidade. Lembramos, ainda, que o candidato deverá encaminhar a solicitação através de fax, obedecendo às regras do subitem 4.10.1 do edital, ou no endereço da Fundação Sousândrade, Rua das Juçaras, quadra 44, n°. 28, Renascença I, CEP: 65.075-230, São Luís-MA, devendo, nos dois casos, aguardar o comprovante do protocolo de entrega dos documentos 3 - Estou com um filho na fase de amamentação, poderei amamentá-lo durante a realização da prova?Sim, desde que faça solicitação de Atendimento Diferenciado por meio de requerimento constante no Anexo V e que também leve um acompanhante maior de 18 anos para que fique responsável pela guarda da criança, conforme subitem 4.10.4, do instrumento editalício. 4 - Poderá ser utilizada caneta azul, grafite, lápis e borracha no momento da realização da prova?Não, de acordo com o subitem 6.14.10 do edital que regula o certame somente poderá ser utilizada no momento da aplicação da prova caneta esferográfica ponta grossa de tinta cor preta. 5 - Caso tenha perdido ou sido roubado meus documentos de identificação, como devo proceder para não ser impedido de realizar a prova?De acordo com o subitem 6.3 do edital, o candidato sendo impossibilitado de apresentar uma das documentações aceitas pelo subitem 4.17 do mesmo instrumento editalício, deverá apresentar e entregar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial (cópia e original), expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo, em tal situação, submetido à identificação especial, que abrangerá coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio.
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